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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

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Art. 10

Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica, ao qual compete:

I

assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial, de competitividade e de inovação do Governo federal;

II

criar subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa e indicar os seus membros, nos termos do disposto no art. 13;

III

validar as sugestões e as decisões dos subcomitês de orientação técnica;

IV

avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa;

V

auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa, por meio das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;

VI

validar os indicadores de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos subcomitês de orientação técnica e de sua Secretaria-Executiva;

VII

validar a criação de novas modalidades de atendimento do Programa, a partir das propostas de sua Secretaria-Executiva;

VIII

definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;

IX

integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e

X

deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos subcomitês de orientação técnica.

Art. 10, VII do Decreto 11.783 /2023