Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 11.783 de 16 de Novembro de 2023
Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica, ao qual compete:
I
assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial, de competitividade e de inovação do Governo federal;
II
criar subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa e indicar os seus membros, nos termos do disposto no art. 13;
III
validar as sugestões e as decisões dos subcomitês de orientação técnica;
IV
avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa;
V
auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa, por meio das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
VI
validar os indicadores de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos subcomitês de orientação técnica e de sua Secretaria-Executiva;
VII
validar a criação de novas modalidades de atendimento do Programa, a partir das propostas de sua Secretaria-Executiva;
VIII
definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
IX
integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
X
deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos subcomitês de orientação técnica.