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Artigo 2º do Atualização de Cotas e Ações Afirmativas | Decreto nº 11.781 de 14 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos seletivos próprios em andamento na data de sua entrada em vigor, realizados por instituições federais que ofertam vagas de educação superior e por instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio.

Art. 2º do Atualização de Cotas e Ações Afirmativas - Decreto 11.781 /2023