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Artigo 2º do Decreto nº 11.777 de 9 de Novembro de 2023

Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Protocolos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 11.777 /2023