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Artigo 1º do Decreto nº 11.776 de 9 de Novembro de 2023

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.776 /2023