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Artigo 3º do Decreto nº 11.774 de 9 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.774 /2023