JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.773 de 9 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - Ministério da Agricultura e Pecuária; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério da Fazenda; VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério da Pesca e Aquicultura; XI - Ministério de Portos e Aeroportos; XII - Ministério das Relações Exteriores; e XIII - Ministério do Trabalho e Emprego. (...) § 4º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto." (NR) "Art. 4º (...) § 1º O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.773 /2023