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Artigo 2º do Decreto nº 11.769 de 6 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.769 /2023