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Artigo 1º do Decreto nº 11.769 de 6 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 . A partir de 6 de dezembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.769 /2023