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Artigo 6º do Decreto nº 11.765 de 1º de Novembro de 2023

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.765 de 1º de Novembro de 2023