Artigo 6º do Decreto nº 11.765 de 1º de Novembro de 2023
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
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