Artigo 3º do Decreto nº 11.765 de 1º de Novembro de 2023
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, observado o disposto nos § 5º e § 6º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.