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Artigo 2º do Decreto nº 11.764 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.764 /2023