Artigo 2º do Decreto nº 11.763 de 30 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.