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Artigo 2º do Decreto nº 11.763 de 30 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.763 /2023