JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2008

Renova a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 14 de dezembro de 2005, a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 98.949, de 15 de fevereiro de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 13 de dezembro de 1990, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2008