Decreto de 17 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Decreto de 17 de Setembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056716/2005, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 14 de dezembro de 2005, a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 98.949, de 15 de fevereiro de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 13 de dezembro de 1990, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008