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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.758 de 30 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 31 de janeiro de 2024, quanto à parte que altera o § 5º ao § 7º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º, I do Decreto 11.758 /2023