Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.758 de 30 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 31 de janeiro de 2024, quanto à parte que altera o § 5º ao § 7º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.