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Artigo 1º do Decreto de 16 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Canto, Beiru e Sapucaia", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Canto, Beiru e Sapucaia", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e um hectares, quinze ares e trinta e oito centiares, e área medida de dois mil e setenta e seis hectares, um are e oitenta e oito centiares, situado no Município de Esperantina, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.861, fls. 75/75v, Livro 2-B nº 09; R-24-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-25-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-26-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-27-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-28-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-30-1.176, fls. 121/121v, Livro 2-B nº 15; R-9-1.242, fls. 190/190v, Livro 2-B nº 5; e R-7-1.242, fls. 190/190v, Livro 2-B nº 5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000576/2006-72).

Art. 1º do Decreto /2008