Artigo 6º do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.