Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.