Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;
II
dois da Advocacia-Geral da União;
III
dois da Controladoria-Geral da União;
IV
dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI
dois do Ministério da Saúde.
§ 1º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representame designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.