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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.

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Art. 3º

O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;

II

dois da Advocacia-Geral da União;

III

dois da Controladoria-Geral da União;

IV

dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VI

dois do Ministério da Saúde.

§ 1º

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representame designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 3º, V do Decreto 11.753 /2023