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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.

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Art. 3º

O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;

II

dois da Advocacia-Geral da União;

III

dois da Controladoria-Geral da União;

IV

dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VI

dois do Ministério da Saúde.

§ 1º

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representame designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 3º, IV do Decreto 11.753 /2023