Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 11.753 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê compete:
I
promover estratégias integradas para a defesa do Programa Nacional de Imunizações e das políticas de saúde pública diante de ações de desinformação;
II
apoiar o Ministério da Saúde na análise e na avaliação de ações de comunicação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública;
III
apoiar estratégias de aprimoramento da comunicação para o esclarecimento das ações do Programa Nacional de Imunizações e das políticas de saúde pública, com vistas a reduzir os efeitos de ações de desinformação;
IV
articular estratégias de enfrentamento da desinformação relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública com entes federativos, organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino e pesquisa;
V
encaminhar aos órgãos competentes informações sobre eventuais ações de desinformação relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública de que tenha conhecimento;
VI
auxiliar no levantamento de subsídios para a adoção de medidas judiciais contra ações de desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública;
VII
propor pesquisas e ações de acompanhamento do debate público nos meios digitais, relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública;
VIII
propor a adoção de recursos técnicos e metodológicos para criação de políticas públicas para enfrentamento da desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública; e
IX
propor capacitações com vistas ao enfrentamento da desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública.