Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra Suada e Pirangi", situado no Município de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.