Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra Suada e Pirangi", situado no Município de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra Suada e Pirangi", com área registrada de vinte e dois mil, trezentos e setenta hectares, setenta e quatro ares e oitenta e dois centiares, e área medida de vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e oito ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Cachoeira Grande, objeto da Matrícula nº 50, fls. 50, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Icatu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007148/2005-11).