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Artigo 1º do Decreto nº 11.746 de 20 de Outubro de 2023

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.746 /2023