Artigo 4º do Decreto nº 11.744 de 20 de Outubro de 2023
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.