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Artigo 2º do Decreto nº 11.744 de 20 de Outubro de 2023

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.