Artigo 4º do Decreto de 9 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Seringa", situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.