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Artigo 4º do Decreto de 9 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Seringa", situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.