JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Seringa", situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , mantendo a área de Reserva Legal e de preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de maneira a conciliar o assentamento de trabalhadores rurais com a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 3º do Decreto /2008