Artigo 2º do Decreto nº 11.741 de 20 de Outubro de 2023
Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.