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Artigo 3-a do Decreto nº 11.740 de 18 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

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Art. 3-a

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios solicitarão os recursos por meio da apresentação de plano de ação de caráter plurianual, a ser preenchido na plataforma oficial de transferências da União, conforme os prazos e os procedimentos estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Parágrafo único

O Ministério da Cultura divulgará anualmente listagem integral dos entes federativos, com a indicação daqueles que solicitaram os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Art. 3-a do Decreto 11.740 /2023