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Artigo 23-a, Parágrafo Único do Decreto nº 11.740 de 18 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

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Art. 23-a

Até 31 de dezembro de 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais de que trata este Decreto, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Parágrafo único

A partir de 1º de janeiro de 2027, somente receberão os recursos previstos neste Decreto os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme o disposto na Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 . (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Art. 23-a, Parágrafo Único do Decreto 11.740 /2023