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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 144.123.413.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1992