Decreto de 1º de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.484, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBSEN PINHEIRO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1992