Artigo 7º do Decreto nº 11.739 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.