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Artigo 7º do Decreto nº 11.739 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 11.739 /2023