Artigo 8º do Decreto de 4 de Setembro de 2008
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os trabalhos do Comissariado do "Ano da França no Brasil" serão encerrados até 31 dezembro de 2009, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas.