Artigo 7º do Decreto de 4 de Setembro de 2008
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe ao Ministério das Relações Exteriores as gestões necessárias junto a instituições francesas e brasileiras, com vistas à realização do "Ano da França no Brasil".