Artigo 6º do Decreto de 4 de Setembro de 2008
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe ao Ministério da Cultura prover o apoio técnico, administrativo e financeiro, para dar suporte aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.