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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2008

Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

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Art. 5º

Por solicitação do Comissariado Brasileiro, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

Parágrafo único

A colaboração de que trata este artigo e a participação no Comissariado Brasileiro e na Comissão Interministerial não ensejarão remuneração e serão consideradas serviço público relevante.