Artigo 4º, Inciso VI do Decreto de 4 de Setembro de 2008
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I
Ministério da Cultura;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério do Meio Ambiente;
VIII
Ministério do Turismo;
IX
Ministério da Defesa;
X
Ministério da Justiça;
XI
Ministério da Fazenda;
XII
Ministério do Esporte;
XIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV
Ministério das Comunicações;
XV
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XVI
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
XVII
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 2º
Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)