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Artigo 4º, Inciso XI do Decreto de 4 de Setembro de 2008

Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

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Art. 4º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Ministério da Cultura;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério do Meio Ambiente;

VIII

Ministério do Turismo;

IX

Ministério da Defesa;

X

Ministério da Justiça;

XI

Ministério da Fazenda;

XII

Ministério do Esporte;

XIII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV

Ministério das Comunicações;

XV

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XVI

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

XVII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º

Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 2º

Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)