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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", situado no Município de São João D’Aliança, Estado de Goiás.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’Aliança, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.303, fls. 36, Livro 2D, e R-7-1.303, fls. 131, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São João D’Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/Nº 54700.000348/2003-90)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2008