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Artigo 2º do Decreto nº 11.728 de 5 de Outubro de 2023

Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.728 /2023