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Artigo 1º do Decreto nº 11.728 de 5 de Outubro de 2023

Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.

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Art. 1º

Fica homologado o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 8 de agosto de 2023, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap , para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.

Art. 1º do Decreto 11.728 /2023