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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.458.914,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.458.914,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.