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    Decreto de 29 de Agosto de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 29 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

    Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.458.914,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2008