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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.725 de 4 de Outubro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

três CCE 1.17;

II

oito CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

quinze CCE 1.13;

V

quatorze CCE 1.10;

VI

dois CCE 1.07;

VII

um CCE 2.16;

VIII

vinte e seis CCE 2.13;

IX

um CCE 2.10;

X

quatro FCE 1.15;

XI

uma FCE 1.14;

XII

oito FCE 1.13;

XIII

quinze FCE 1.10;

XIV

duas FCE 1.09;

XV

dezesseis FCE 1.07;

XVI

três FCE 1.05;

XVII

duas FCE 2.13;

XVIII

uma FCE 2.10; e

XIX

duas FCE 3.10.

Art. 2º, VI do Decreto 11.725 /2023