Artigo 2º, Inciso XVIII do Decreto nº 11.725 de 4 de Outubro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
três CCE 1.17;
II
oito CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
quinze CCE 1.13;
V
quatorze CCE 1.10;
VI
dois CCE 1.07;
VII
um CCE 2.16;
VIII
vinte e seis CCE 2.13;
IX
um CCE 2.10;
X
quatro FCE 1.15;
XI
uma FCE 1.14;
XII
oito FCE 1.13;
XIII
quinze FCE 1.10;
XIV
duas FCE 1.09;
XV
dezesseis FCE 1.07;
XVI
três FCE 1.05;
XVII
duas FCE 2.13;
XVIII
uma FCE 2.10; e
XIX
duas FCE 3.10.