Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.
Parágrafo único
Os critérios para o rateio de que trata o caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Órgãos de governança