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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 5º

Os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.

Parágrafo único

Os critérios para o rateio de que trata o caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Órgãos de governança

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.722 /2023